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TERMOS E CONDIÇÕES  

INDICAÇÃO DE FILIADOS – CARTÃO DE TODOS 

 

TODOS Empreendimentos LTDA., CNPJ nº. 04.644.515/0001-85, com sede na Rua Dom Pedro II, nº. 37, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP: 35162-399, doravante denominada “CDT”, realiza a Campanha “Member Get Member” (“Indicação de Filiados”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do site: https://www.cartaodetodos.com.br/termos-condicoes-mgm

 

  1. Conceitos:

 

“Aplicativo Cartão de Todos”: é o aplicativo do CDT por meio do qual é possível ao filiado indicar novos membros. 

 

“Filiado”: significa a pessoa física que já é filiada ao CDT e indicará novos Filiados. 

 

“Código do Filiado”: significa o código pessoal que será disponibilizado no aplicativo através de um Link próprio e no site do Member Get Member CDT (Cartão de Todos (incloudtecnologia.com)) ao Filiado para que possa compartilhar com Indicados(as). 

 

“Indicado”: significa a pessoa física para quem o Filiado enviará o seu Código do Filiado a fim de que o Indicado possa filiar-se ao CDT no aplicativo ou no site. 

 

“Filiação”: significa o Indicado que concluir sua filiação através do Código de Filiado, tornando-se um Filiado.   

 

“Cartão de TODOS”, CDT, significa a empresa Franqueadora, instituidora desta Campanha, TODOS Empreendimentos LTDA. 

 

“Cashback”: significa o valor que será disponibilizado no aplicativo CDT através de carteira virtual.   

 

“Contrato de Adesão”: significa o contrato que o Indicado deve aderir para tornar-se um filiado CDT.   

 

  1. Objetivo

 

2.1. A Campanha “Indicação de Filiados”, tem como objetivo incentivar e premiar os Filiados do CDT, para que tragam Indicados a se tornarem clientes mediante o procedimento de Filiação. 

 

2.2. Serão premiados os Filiados que preencherem todos os requisitos indicados no item 3 abaixo, até os limites expostos. 

 

  1. Requisitos

 

3.1. Poderão participar desta Campanha de Indicação de Filiados, os Filiados CDT que estejam adimplentes e que, através do Aplicativo ou do site da campanha, realizarem o envio de seu código pessoal para o(s) Indicado(s).

 

3.2. Os Filiados deverão informar o Código do Filiado ao(s) Indicado(s) que tiver interesse em tornar-se um Filiado do CDT. 

 

3.3. Não ter sido filiado do CDT nos últimos 12 (doze) meses, a partir do momento da indicação.

 

3.4. Caso o(s) Indicado(s):  

 

  • utilize(m) o Código do Filiado para se filiar(em) ao CDT, aderindo ao seu contrato; 
  • realize(m) o pagamento da segunda, terceira e/ou quarta mensalidades sem atraso e sem descontos.

 

3.5. O Filiado receberá:  

 

  • o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) em Cashback em sua carteira virtual, na conta pessoal do CDT, para cada um desses meses pagos, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data do pagamento do Indicado;
  • para o Filiado receber o Cashback, o Indicado deverá aderir ao Contrato de Adesão e pagar a mensalidade de forma integral e em dia;
  • se houver atraso no pagamento ou desconto na mensalidade, o Filiado não receberá o Cashback naquele mês.

 

3.6. A bonificação prevista nesta Campanha de Indicação é limitada ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Cashback, não havendo limitação para o número de indicações a serem realizadas pelos participantes desta ação de incentivo, e, portanto, sem competição. Considerando o regulamento, cada Indicado poderá gerar até R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) para o Filiado. 

 

3.7. A Filiação do Indicado obedecerá às políticas internas do CDT para Filiação do público em geral, especialmente em relação à obrigatoriedade de preenchimento e concordância com o Contrato de Adesão, não cabendo qualquer discussão ou questionamento pelo Filiado e/ou Indicado nesse sentido. 

 

3.8. Após o recebimento dos créditos (Cashback) em sua Carteira Virtual, o Filiado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para a utilização da bonificação em produtos e serviços disponíveis na rede conveniada do CDT, disponível em www.cartaodetodos.com.br. 

 

3.9. Todos os participantes desta promoção declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta oferta e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta oferta, que poderá ocorrer em qualquer momento. 

 

  1. Vigência

 

4.1. Esta campanha tem início 00h00m do dia 30 de junho de 2024 e será válida por tempo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer tempo, conforme disposto no item 5.6. 

 

  1. Disposições Gerais

 

5.1. Esta Campanha é uma ação de incentivo e sem competição entre os Filiados e indicados, não sendo realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que todo e qualquer Filiado que cumprir as condições desta campanha será contemplado. 

 

5.2. Esta campanha é pessoal, intransferível e não cumulativa com outras promoções. 

 

5.3. Dúvidas sobre a campanha, é possível entrar em contato com os Canais de Comunicação indicados no Aplicativo, além de consulta ao FAQ disponível em https://www.cartaodetodos.com.br/topico/mgm/

 

5.4. O CDT se reserva no direito de encerrar esta campanha a qualquer momento ou não conceder o Cashback ao Filiado em caso suspeita de fraude, suspeita de uso indevido ou suspeita de ação ilícita para obtenção do Cashback. 

 

5.5. O CDT reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Filiados pelo site e aplicativo do CDT e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação. 

 

5.6. Caso o CDT altere ou cancele esta campanha, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, será devido o Cashback aos Filiados cujos Indicados tenham sido filiados ao CDT até a data e horário de cancelamento da campanha. Indicados que tenham iniciado sua inscrição, mas ainda não tenham sido concluídas no site ou no aplicativo CDT, não participarão desta campanha para fins de pagamento do Cashback ao Filiado. 

 

5.7. Promoção válida em todo o território nacional brasileiro para todos os Filiados CDT que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento. 

 

  1. Revogação, Suspensão e Cancelamento

6.1. O participante poderá ter a sua participação suspensa, revogada ou cancelada, sem direito a receber os valores pendentes, pela ocorrência de qualquer dos seguintes motivos: 

  1. a) Divulgar seu Código de Filiado em sites que contenham ou promovam atividades ilegais e/ou possuidores de restrição etária;
  2. b) Atrelar o Código de Filiado a sites ou conteúdos com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença;
  3. c) Fraudar ou tentar fraudar o sistema da campanha;
  4. d) Por solicitação policial, de autoridade administrativa ou ainda por determinação judicial;
  5. e) Utilizar indevidamente a marca, o nome, o logo ou qualquer outra identificação visual que seja de propriedade do CDT sem autorização;
  6. f) Utilizar de sistemas de propaganda pagos, como redes de pesquisa (Google, Bing, Yahoo e outras), AdNetworks, sistemas de Retargeting ou anúncios de Display;
  7. g) Utilizar meios de divulgação como envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM, incluindo, mas não limitando a, grupos de discussão, listas, fóruns.

6.2. O rol acima é meramente exemplificativo, podendo ainda haver a revogação, suspensão ou cancelamento sempre que houver uma infração a este regulamento ou a outro contrato que o participante estiver vinculado. 

6.3. A suspensão também acarretará a perda dos valores pendentes de verificação ou pagamento referente a qualquer remuneração da campanha. 

 

  1. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

7.1. Aplicam-se a esta Campanha: (i) Termos e Condições de Uso do aplicativo e site do Cartão de TODOS; (ii) Contrato de Adesão do Cartão de TODOS; (iii) Política de Privacidade, Cookies e Proteção de Dados Pessoais, disponibilizada no site do Cartão de TODOS. Esta última descreve como coletamos, mantemos e utilizamos Dados Pessoais, bem como os direitos nos termos das leis aplicáveis, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) 

 

 

As partes elegem o Foro Central da Comarca de Ipatinga para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Campanha de Benefícios. 

 

Ipatinga/MG 30 de junho de 2024. 

 

TODOS Empreendimentos LTDA 

CNPJ Nº. 04.644.515/0001-85