Dúvidas
10 de agosto de 2022
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A retenção de líquidos é algo muito comum no corpo humano, que acontece quando os tecidos acumulam um excesso de água e outras substâncias. O resultado disso é se sentir inchado e ter alguns desconfortos, mas existem alimentos diuréticos para desinchar que ajudam a reverter essa sensação. Mesmo que não seja tão perigoso para a […]
A retenção de líquidos é algo muito comum no corpo humano, que acontece quando os tecidos acumulam um excesso de água e outras substâncias. O resultado disso é se sentir inchado e ter alguns desconfortos, mas existem alimentos diuréticos para desinchar que ajudam a reverter essa sensação.
Mesmo que não seja tão perigoso para a saúde, não faz bem ficar convivendo com o inchaço. Ele pode ser observado principalmente nas pernas, nos braços, no rosto e na região abdominal.
As causas também podem ser variadas, como o período da gravidez ou pré-menstrual para as mulheres e o alto consumo de sódio. De qualquer forma, pensando em ajudar você, listei sugestões para incluir na sua dieta e combater o problema. Confira!
Muitos nutricionistas recomendam uma fatia de abacaxi como sobremesa após as refeições. Você sabe o motivo disso? É claro que as estratégias nutricionais variam de acordo com cada paciente, mas é verdade que essa é uma ótima alternativa dentro de uma alimentação saudável.
Além de ser muito saboroso, o abacaxi tem bastante água e outros nutrientes, como vitaminas, manganês, magnésio, ferro etc. Uma boa dica para ter um sabor ainda mais acentuado é adicionar especiarias, tipo hortelã, canela ou gengibre. Brinque com o seu paladar e descubra novas possibilidades.
A melancia é uma das frutas com maior quantidade de água e reconhecida pelo seu poder de hidratação. É uma opção muito leve, hidratante e rica em fibras, o que vai facilitar a digestão e fazer muito bem ao organismo.
Quando todo o sistema digestivo funciona bem, fica mais fácil eliminar as toxinas e diminuir a retenção de líquidos, evitando o inchaço. Portanto, é fundamental adicionar a melancia na sua lista de compras.
Quem nunca viu na TV, nas revistas ou mesmo na internet pessoas usando pepino para hidratar a área dos olhos? Essa é uma referência clássica dos cuidados com a pele. Contudo, esse também é um ingrediente comum em receitas “detox” por conter muita água e antioxidantes.
Se você não gosta de comer o pepino cru ou não tem esse costume, vale a pena incluir o alimento na hora de preparar sucos, vitaminas e sopas, por exemplo. Assim, é possível aproveitar as suas propriedades sem nem perceber.
Como a boa digestão está diretamente relacionada com a eliminação de toxinas, precisamos cuidar da alimentação para evitar problemas que comprometam o nosso bem-estar e nossa saúde, certo?
Por exemplo, quando os especialistas em Nutrição dizem que devemos reduzir ao máximo o consumo de comidas industrializadas e dar preferência para os alimentos naturais, que oferecem componentes capazes de nutrir o corpo.
Nesse sentido, as verduras merecem destaque nos alimentos diuréticos para desinchar e precisam fazer parte da rotina. Elas apresentam uma boa densidade nutricional, um alto teor de água e poucas calorias. A alface é um exemplo disso, sendo um excelente ingrediente para as saladas.
Você já conhece a dica de tomar água com limão para desinchar? Esse é um costume de milhares de pessoas que, inclusive, recomendam a prática.
A tradição é tomar um copo de água morna com um limão espremido em jejum para ajudar a desintoxicar o organismo, pois a fruta é cheia de minerais que promovem esse efeito. Outra opção é diluir o suco do limão em um litro de água natural e tomar a bebida aos poucos.
A vitamina C é mais um dos componentes benéficos para o organismo, contribuindo para sua imunidade e prevenção de inúmeras doenças.
A beterraba é um alimento que nem todo mundo reconhece como diurético. Apesar de ter um alto índice glicêmico, ela é uma planta rica em potássio e magnésio. Aliás, fique atento a esses minerais quando quiser encontrar alimentos diuréticos.
Isso faz com que a retenção de líquidos seja combatida com o seu consumo. Assim como o pepino, você não precisa colocar o alimento diretamente no prato. Sucos preparados com beterraba ficam ótimos, sabia?
Composta por água e vitaminas, a abobrinha é mais um ótimo alimento diurético para desinchar. Afinal, ela tem ação diurética quando consumida regularmente. Outro benefício é ser muito versátil para o preparo de diversas refeições.
Vale experimentar o “macarrão” feito com abobrinha cortada tipo espaguete, usando um acessório especial. Adicione um molho da sua preferência e tenha um prato leve, gostoso e nutritivo.
Os chás são grandes aliados para quem quer desinchar. Naturalmente, eles não fazem milagres, mas usando os ingredientes certos não há dúvidas de que o efeito diurético é alcançado — ainda mais se você incluir o chá na sua rotina diária.
Algumas indicações são: hibisco, cavalinha, chá-verde, canela, gengibre, salsinha e hortelã. Basta fazer a infusão com água quente e aproveitar os benefícios que cada um oferece para o corpo.
Para quem tem dificuldade de consumir a quantidade necessária de água por dia, os chás naturais são opções eficazes em qualquer momento, especialmente depois das refeições e antes de dormir.
Falamos da concentração de água nos tópicos anteriores, ou seja, esse é um ingrediente essencial nos alimentos diuréticos e que ajudam a desinchar. Acontece que muitas pessoas esquecem de consumir uma boa quantidade de água ao longo dos dias.
Há, ainda, quem acredite que tomar muita água deixa a pessoa mais inchada, e isso não é verdade. A falta do seu consumo faz o corpo entender que precisa reter líquidos para “sobreviver”. Então, se você bebe muita água, o processo é inverso e tudo funciona bem — incluindo a circulação sanguínea e o transporte de nutrientes para as células.
A água de coco é uma boa substituta de vez em quando, mas nada deve tomar o lugar da água natural. Evite principalmente as bebidas industrializadas e que têm o rótulo indicando grande quantidade de sódio.
Enfim, todas essas recomendações de alimentos diuréticos para desinchar vão ajudar você a ficar livre da retenção de líquidos e a ter uma vida mais saudável. Lembre-se de que boa parte da sua qualidade de vida depende dos seus hábitos.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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