Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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Descubra como se dar bem estudando a distância De fato, quando pensamos em educação e em suas múltiplas vertentes, fica evidente que o EAD não se adequa a todos os contextos. Nos anos iniciais da nossa formação, por exemplo, a presencialidade é fundamental para o desenvolvimento global da criança. No entanto, quando pensamos em educação […]
Descubra como se dar bem estudando a distância
De fato, quando pensamos em educação e em suas múltiplas vertentes, fica evidente que o EAD não se adequa a todos os contextos. Nos anos iniciais da nossa formação, por exemplo, a presencialidade é fundamental para o desenvolvimento global da criança. No entanto, quando pensamos em educação de jovens e adultos, isso muda de figura, principalmente em relação ao segundo grupo que, em geral, precisa dividir o tempo entre trabalho e estudo. Nesses casos, o ensino a distância é uma excelente escolha, pois permite uma maior flexibilidade ao aluno, que escolhe onde e quando quer estudar.
EAD nos cursos preparatórios
Aqui na PreparaTODOS, temos um catálogo super completo, com cursos de diversas áreas. Se o objetivo é estudar, a nossa plataforma é a escolha certa.
Mas quando pensamos em cursos preparatórios e EAD, o match é ainda mais perfeito! Você concilia a sua rotina de atividades diária e ainda consegue se preparar para realizar a tão desejada prova.
Por isso, nós reunimos aqui algumas dicas que vão te ajudar a ter um rendimento ainda maior na hora de se preparar para um concurso.
Vamos ver?
10 passos para você se dar bem estudando pela internet
1. Escolha um lugar
Uma das vantagens do EAD é justamente escolher o melhor lugar para estudar. Muitas pessoas optam por espaços públicos como cafés e bibliotecas, pelo conforto e acessibilidade (muitos desses lugares contam com ar-condicionado e wifi gratuitos). No entanto, em tempos de pandemia e de necessidade de isolamento social, a melhor escolha ainda é estudar em casa.
Para que tudo corra bem, escolha qual parte da casa será dedicada a essa atividade. O ideal é que seja um espaço confortável, silencioso e bem iluminado, já que você passará algumas horas do seu dia ali.
2. Escolha um horário
A palavra rotina já foi muito mal falada. Há quem diga que ela é sinônimo de chatice e tédio. No entanto, muitos estudos apontam a importância de uma agenda organizada e de hábitos bem definidos para alcançar metas.
Por isso, antes de começar os seus estudos, programe-se. Veja qual é o melhor horário do seu dia para assistir às aulas e defina o número de horas que dedicará a essa finalidade. Ah, e se você morar com outras pessoas, peça para não ser interrompido durante esse tempo. É por uma boa causa, eles vão entender!
3. Faça um cronograma
Essa dica é parecida com a anterior e, até certo ponto, elas dialogam mesmo.
Quando pensamos em cursos preparatórios, temos a possibilidade de contar com um plano de estudos pronto, uma vez que o conteúdo é bem definido. A partir disso, então, você deve calcular o tempo que tem até a realização da prova e distribuir esses conteúdos em um cronograma que se adeque à sua rotina.
Veja quantos e quais assuntos estudar por dia/semana e cumpra essas metas. Lembre-se: a disciplina é o caminho do sucesso!
4. Faça resumos
É cientificamente comprovado que escrever é um excelente caminho para memorizar conteúdos. Assim, conforme for assistindo às aulas, vá fazendo anotações com os principais pontos estudados.
Um ponto importante aqui é descobrir qual modelo de escrita funciona melhor para você na hora de estudar: texto corrido, tópicos, esquemas… Pense que esse material escrito é seu e, por isso, deve se adequar às suas necessidades e preferências.
5. Reserve um tempo para fazer revisão
As suas anotações servirão como um ótimo resumo para recapitular alguns conteúdos. Não basta avançar com a matéria, é super importante reservar um tempo para retomar alguns pontos que já foram vistos.
Isso vai fazer com que os assuntos fiquem sempre frescos na sua mente.
6. Foque nos estudos
As redes sociais são uma mão na roda, principalmente em tempos de distanciamento, mas podem ser uma pedra no caminho de quem quer estudar. Temos a tendência a perder horas e horas do nosso dia “rolando” a tela do celular, deixando de fazer diversas outras coisas…
Além disso, quando somos constantemente interrompidos pelas notificações, o nosso raciocínio perde o fluxo e se torna mais lento. A cada retorno, temos que recapitular o que estávamos fazendo, o que aumenta o tempo de conclusão da tarefa.
Por isso, para não cair em tentação, fique longe das redes durante o seu horário de estudos e foque apenas no conteúdo. Você verá como isso vai trazer mais clareza e produtividade à sua rotina.
7. Ajuste a luminosidade da tela
Seja no celular, no tablet ou no computador, é fundamental ajustar corretamente a luminosidade da tela para trazer mais conforto à visão. E se estamos falando de longas horas de estudo, essa necessidade se torna ainda maior.
Acredite: um bom ajuste evita dores de cabeça e problemas oftalmológicos futuros.
8. Verifique a sua postura
Se você vai ficar algumas horas do seu dia em frente a uma tela, é muito importante investir em sentar-se corretamente para evitar dores e problemas posturais.
Mantenha os pés apoiados no chão, a coluna ereta e tenha sempre um apoio nas costas. Isso trará mais conforto à sua rotina de estudos.
9. Alimente-se bem
Invista em alimentos leves durante o horário de estudos (como frutas e saladas) para evitar a sonolência e o peso no estômago.
Se possível, também não fique longas horas sem se alimentar. Isso trará mais cansaço ao seu corpo e diminuição da capacidade cognitiva.
10. Descanse
Um cérebro cansado tem mais dificuldade de foco. Além disso, é durante os períodos de repouso que assimilamos melhor os conteúdos. Por isso, descubra e respeite os seus limites.
Faça pausas e invista em boas noites de sono. Assim, o seu corpo não ficará fatigado e o seu rendimento será ainda maior.
Redator
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Cartão de TODOS
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IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os
serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ:______________________ aqui denominado
Cartão de TODOS.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato
de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado
no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão de TODOS informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodetodos.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de
TODOS o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares
(cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto
ao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terá
direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de
18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2
(duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme
condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se
encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf,
com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o
referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornal
de grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3,
CNPJ z03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73,
e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na
Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização de
cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura
deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$__________,
mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário,
cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão
do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$__________, que não se
confunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão de
Identificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados
pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidade
equivalente a R$__________, a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ou
Clubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª
mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§5ºO reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao
Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos
ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio
do sítio eletrônico www.cartaodetodos.com.br, bem como pelo envio de comunicação
eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da
assinatura deste contrato.
§6º:0 Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo
poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa
equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante
o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS,
da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de
2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de
cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de
mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à
concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da
solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados
indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE
poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do
valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,
será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de
pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária
solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de
Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em
imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da
assinatura deste contrato.
Art. 5º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços
oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será
por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico
www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
C
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** 0 Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na
modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,
por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
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Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
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