Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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Contar com benefícios no dia a dia é um privilégio para aproveitar melhor a vida, concorda? Ainda mais tratando de aspectos tão importantes quanto saúde, educação e lazer. Esse é o grande objetivo do Cartão de TODOS. Uma dúvida recorrente sobre o assunto, principalmente para quem não conhece muito bem o programa, é saber quais […]
Contar com benefícios no dia a dia é um privilégio para aproveitar melhor a vida, concorda? Ainda mais tratando de aspectos tão importantes quanto saúde, educação e lazer. Esse é o grande objetivo do Cartão de TODOS.
Uma dúvida recorrente sobre o assunto, principalmente para quem não conhece muito bem o programa, é saber quais são as áreas médicas atendidas pelo Cartão de TODOS. Por isso, decidi esclarecer de uma vez por todas essa questão.
Acompanhe a leitura e confira as informações agora mesmo!
O Cartão de TODOS tem a missão de facilitar o acesso da população a determinados serviços ligados à saúde e ao bem-estar. Faz isso por meio de parcerias que são revertidas em descontos para todas as pessoas e famílias que aderem ao programa.
Falando em família, esse é um dos maiores pontos positivos de fazer o Cartão. Cônjuges e os filhos de até 21 anos podem usufruir dos benefícios com apenas uma assinatura familiar, o que torna o plano ainda mais acessível.
Então, cada um escolhe quais são os serviços que quer aproveitar, como descontos em consultas, cursos, academias, hotéis, farmácias, entre outros. A variedade permite que o programa tenha um caráter democrático e consiga atender a diversos interesses.
Seguindo a proposta da acessibilidade, o Cartão de TODOS está presente em todos os estados brasileiros. Atualmente, existem unidades de atendimento desde o Rio Grande do Sul até o Ceará ou Acre, por exemplo.
Alguns dos estados têm um número maior de unidades. É o caso de São Paulo, que tem grandes cidades atendidas pelo Cartão de TODOS, como Campinas, Ribeirão Preto, Jundiaí e Sorocaba. Somente no estado paulista são 84 unidades, sendo 32 delas na capital.
No Rio de Janeiro são cerca de 20, e em Minas Gerais o número gira em torno de 30. Apesar da forte presença no sudeste, a verdade é que as unidades também estão espalhadas por todos os pontos do território brasileiro. No site, é possível conferir todas elas.
Outro lado positivo dessa diversidade é atender pessoas que costumam viajar a trabalho ou lazer, por exemplo. Ou, ainda, pais que têm filhos que moram em outras cidades e não vão ficar desassistidos se houver uma unidade do Cartão de TODOS no local. A abrangência em vários pontos do país facilita muito nesses casos.
O custo-benefício é, certamente, um destaque do programa. Por apenas R$ 25,00*, o filiado consegue ter acesso a todos os descontos, o que é uma quantia muito atrativa mesmo se for usado por apenas uma pessoa. O mesmo valor é pago uma única vez no ato do contrato para emitir o cartão físico.
Para as famílias, esse valor fica ainda mais em conta quando há mais de um beneficiado. Pense que em uma casa com pai, mãe e dois filhos (de até 21 anos), o custo mensal é somente R$ 6,25 por pessoa.
Ao mesmo tempo, se um único filiado usa os serviços com frequência, já vale muito a pena pagar os R$ 25,00. É como se a mensalidade ficasse “diluída” a cada vez que fosse usada, não é mesmo? Somando todos os descontos, o programa fica muito vantajoso.
Vale ressaltar que todos os serviços continuam sendo pagos, mas as parcerias colocam os aderentes do Cartão em uma posição privilegiada. No tópico seguinte, você vai ver como os preços são bons!
Enfim, você chegou à principal curiosidade deste post. Uma das maiores preocupações da população é ter acesso a serviços de saúde, até porque sabemos que a rede pública nem sempre consegue atender toda a demanda. Além disso, não deixa de ser um conforto buscar pelo atendimento privado em determinadas situações.
Nesse quesito, quem participa do Cartão de TODOS pode ficar tranquilo. Praticamente, todas as áreas médicas são atendidas pelo programa, e o jeito mais fácil de saber quais delas são oferecidas é fazer uma busca na sua região para encontrar os médicos conveniados disponíveis.
Isso significa que em locais com muitas unidades por perto, essa disponibilidade é ainda maior, pois você pode encontrar um especialista próximo — mesmo que não seja exatamente na sua cidade ou na unidade mais próxima da sua casa.
Vale lembrar que as consultas com os clínicos gerais custam R$ 24,00*, já para as demais áreas atendidas pelo Cartão de TODOS, o valor cobrado é R$ 32,00*. Com um preço acessível, o objetivo é que mais pessoas possam cuidar da saúde e ter a chance de serem atendidas por profissionais qualificados na área que cada um necessita.
O que isso quer dizer na prática? Você vai poder se consultar com oftalmologistas, cardiologistas, pediatras, endocrinologistas, ortopedistas e vários outros especialistas por um preço que é bem abaixo do cobrado normalmente no mercado.
Outra boa notícia é que não há nenhum tipo de carência para começar a usar os serviços. Logo após a ativação do cartão, todos os benefícios podem ser aproveitados, sem ter que esperar algum tempo para isso.
Sim, não vou deixar de citar os benefícios do Cartão de TODOS complementares, ou seja, aqueles que vão além dos atendimentos médicos com especialistas. Para ter uma ideia de como aproveitar o programa, confira as categorias dos parceiros que oferecem condições especiais para os participantes:
Todas essas opções comprovam que não são apenas os profissionais da saúde que fazem parte dos benefícios do Cartão de TODOS, como muita gente imagina. As vantagens incluem educação, bem-estar, turismo e lazer, cumprindo o propósito de ajudar na qualidade de vida de mais de 13 milhões de pessoas.
Agora você já sabe quais são as áreas médicas atendidas pelo Cartão de TODOS e que essa é uma ótima opção para marcar suas consultas com profissionais qualificados e por um preço justo.
Ainda tem alguma dúvida ou quer saber de todos os detalhes do Cartão de TODOS? Então, entre em contato e não deixe essa oportunidade passar!
* Valores sujeitos a alterações.
Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os
serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ:______________________ aqui denominado
Cartão de TODOS.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato
de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado
no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão de TODOS informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodetodos.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de
TODOS o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares
(cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto
ao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terá
direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de
18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2
(duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme
condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se
encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf,
com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o
referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornal
de grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3,
CNPJ z03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73,
e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na
Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização de
cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura
deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$__________,
mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário,
cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão
do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$__________, que não se
confunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão de
Identificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados
pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidade
equivalente a R$__________, a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ou
Clubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª
mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§5ºO reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao
Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos
ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio
do sítio eletrônico www.cartaodetodos.com.br, bem como pelo envio de comunicação
eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da
assinatura deste contrato.
§6º:0 Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo
poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa
equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante
o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS,
da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de
2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de
cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de
mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à
concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da
solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados
indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE
poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do
valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,
será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de
pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária
solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de
Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em
imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da
assinatura deste contrato.
Art. 5º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços
oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será
por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico
www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
C
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** 0 Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na
modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,
por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
ADESÃO
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071
Iniciar o atendimento para
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