Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
O funcionamento intestinal diz muito sobre o estado de nosso organismo, sabia? A frequência de evacuação é um bom indicador de saúde, já que desarranjos normalmente são sintomas de doenças gástricas, má alimentação e até problemas emocionais. A prisão de ventre, por exemplo, é sempre motivo de atenção. Mas sabia que o intestino solto é […]
O funcionamento intestinal diz muito sobre o estado de nosso organismo, sabia? A frequência de evacuação é um bom indicador de saúde, já que desarranjos normalmente são sintomas de doenças gástricas, má alimentação e até problemas emocionais.
A prisão de ventre, por exemplo, é sempre motivo de atenção. Mas sabia que o intestino solto é igualmente preocupante? Isso pode indicar intolerância a algum alimento, infecções, disfunções no sistema excretor e maus hábitos alimentares.
Quer entender melhor sobre o assunto? Então, continue a leitura!
Em primeiro lugar, é preciso definir o que significa estar com o intestino solto. Como você deve saber, a frequência de evacuação normal é de 3 vezes ao dia até 3 vezes na semana, sendo natural que cada indivíduo tenha seu ritmo.
Uma pessoa que vai ao banheiro a cada 2 dias, por exemplo, não necessariamente tem qualquer problema: ela só tem um intestino mais "preguiçoso". Agora, evacuar mais de 3 vezes ao dia é sinal de alerta.
Mais importante ainda do que ficar de olho na frequência da evacuação é observar a aparência das fezes. O ideal é que elas tenham uma forma alongada e uma consistência pastosa, lisa ou com pequenas fissuras na superfície.
Já quando se tornam mais líquidas e com bordas mal definidas, provavelmente seu intestino está um pouco solto. Além disso, a dificuldade de controlar a evacuação também demonstra desarranjos intestinais.
O aumento no número de evacuações e o amolecimento das fezes podem ocorrer por muitos motivos. Veja só alguns dos principais!
A intolerância a alguns grupos alimentares é uma das principais causas do intestino solto. Quando o corpo não consegue digerir bem a lactose ou o glúten, por exemplo, há uma reação alérgica que pode inflamar o intestino, levando ao aumento na frequência de evacuações.
Infecções por bactérias, vírus e parasitas também motivam o desarranjo intestinal. Em geral, esse quadro vem acompanhado de outros sintomas, como febre, dor abdominal e náuseas. Já quando se trata de parasitoses, o problema pode vir acompanhado de coceira no ânus.
A síndrome do intestino irritável é caracterizada por uma anomalia nos movimentos de relaxamento e contração dos músculos do cólon e de outras partes do tubo digestivo. Ela leva o intestino a ficar descoordenado, o que pode modificar o ritmo de evacuações, além de causar cólicas, inchaço abdominal e muco nas fezes.
Já a síndrome do intestino solto ocorre quando o intestino se torna muito poroso. Assim, há uma deficiência na proteção natural contra toxinas, que passam a "vazar" para o organismo. Além do desarranjo intestinal, o problema leva a sintomas muito variados, como dores de cabeça e nas articulações, acne, fadiga crônica e inflamação generalizada.
Os problemas emocionais têm tudo a ver com o intestino solto! Isso porque há um nervo na região — o nervo vago — que tem ligação com o hipotálamo, a área do cérebro que controla os impulsos relacionados às emoções. Com isso, os movimentos intestinais podem ser desencadeados por respostas emocionais, como o estresse e a ansiedade.
O consumo excessivo de gordura é um dos grandes culpados pela evacuação frequente. Ainda, pode deixar as fezes mais pastosas do que o normal. Os alimentos industrializados podem causar o mesmo efeito, já que são repletos de substâncias que irritam o intestino, como corantes, conservantes e aromatizantes.
Por fim, o intestino pode ficar mais solto devido aos efeitos colaterais de algumas substâncias e medicamentos. Antibióticos, alguns remédios para o tratamento de doenças cardíacas e câncer e altas doses de vitamina C são capazes de causar um desarranjo intestinal.
Não é segredo para ninguém que a alimentação saudável é uma grande aliada. Se a frequência das evacuações aumentar, vale a pena tentar controlar o problema por meio da dieta, já que alguns alimentos ajudam a regular o funcionamento do intestino.
Para tanto, aposte naqueles que têm função anti-inflamatória ou que causam o efeito aglutinador, deixando as fezes mais firmes. São exemplos:
Até regularizar a situação, é bom evitar alimentos que soltam o intestino, como verduras, grãos (aveia, milho e lentilha, por exemplo), oleaginosas e frutas com bagaço e casca, além do mamão e da ameixa, muito conhecidos por seu efeito laxativo. As sementes como chia, gergelim e linhaça também devem ficar de fora do cardápio.
Caso a frequência de evacuações não volte ao normal dentro de alguns dias ou o problema se torne muito preocupante, não deixe de consultar um médico. Afinal, o desarranjo intestinal pode ser sintoma de doenças que exigem tratamento rápido ou investigação mais profunda.
E se as dores de barriga estão relacionadas a questões emocionais, não ignore os sinais do seu corpo, viu? Isso indica que você está passando por emoções que causam malefícios à sua saúde mental e que podem levar a um quadro de depressão, entre outros problemas.
Além disso, você deve procurar um especialista — o coloproctologista — sempre que notar sintomas mais graves, independentemente da frequência de evacuações. São eles:
Tirando essas situações, adultos com mais de 50 anos — ou a partir de 40 anos quando há histórico de câncer de próstata, intestino, reto e cólon na família — devem consultar o coloproctologista regularmente para fins preventivos e a realização de exames de rotina. A frequência ideal é de uma vez ao ano.
Agora que você sabe algumas das principais causas do intestino solto, não se esqueça de ficar sempre de olho no seu ritmo de evacuações, hein? Desarranjos para mais ou para menos são indicativos de problemas de saúde física ou emocional ou de maus hábitos.
Aproveite que está por aqui e veja também algumas dicas de como combater o estresse!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
Alergias respiratórias
4 de dezembro de 2023
Economia
29 de novembro de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os
serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ:______________________ aqui denominado
Cartão de TODOS.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato
de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado
no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão de TODOS informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodetodos.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de
TODOS o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares
(cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto
ao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terá
direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de
18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2
(duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme
condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se
encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf,
com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o
referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornal
de grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3,
CNPJ z03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73,
e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na
Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização de
cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura
deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$__________,
mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário,
cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão
do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$__________, que não se
confunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão de
Identificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados
pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidade
equivalente a R$__________, a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ou
Clubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª
mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§5ºO reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao
Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos
ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio
do sítio eletrônico www.cartaodetodos.com.br, bem como pelo envio de comunicação
eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da
assinatura deste contrato.
§6º:0 Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo
poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa
equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante
o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS,
da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de
2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de
cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de
mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à
concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da
solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados
indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE
poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do
valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,
será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de
pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária
solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de
Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em
imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da
assinatura deste contrato.
Art. 5º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços
oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será
por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico
www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
C
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** 0 Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na
modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,
por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
ADESÃO
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071
Iniciar o atendimento para
ou
Não filiado