Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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Investir na educação é sempre uma boa ideia. Por meio do conhecimento, é possível realizar sonhos, ter crescimento profissional e ir em busca do desenvolvimento pessoal. Além disso, apostar em programas que facilitam o acesso aos estudos é outra vantagem para alcançar esses objetivos. Nesse contexto, será que o PreparaTODOS é bom? Quem tem o […]
Investir na educação é sempre uma boa ideia. Por meio do conhecimento, é possível realizar sonhos, ter crescimento profissional e ir em busca do desenvolvimento pessoal.
Além disso, apostar em programas que facilitam o acesso aos estudos é outra vantagem para alcançar esses objetivos. Nesse contexto, será que o PreparaTODOS é bom?
Quem tem o Cartão de TODOS sabe que pode contar com diversos benefícios e descontos para ter acesso a serviços que ajudam no bem-estar das pessoas. Foi assim que surgiu o PreparaTODOS, uma plataforma de ensino de qualidade, que pode ser utilizada por todos os usuários do cartão.
Afinal, a qualidade de vida também se relaciona com a possibilidade de ter acesso a conhecimentos relevantes e de investir nos estudos. Tem interesse em ver o que o PreparaTODOS pode oferecer para você? Então, acompanhe o post e saiba tudo sobre essa plataforma!
O PreparaTODOS nada mais é do que uma iniciativa para tornar a educação mais acessível a todas as pessoas. Essa plataforma de ensino online oferece mais de 1.250 cursos, todos com certificados reconhecidos, para que os alunos tenham mais chances de conquistar as melhores vagas no mercado de trabalho e investir em uma carreira de sucesso.
O mercado de trabalho se encontra cada vez mais competitivo, até mesmo nas profissões com alta demanda de vagas. Para a seleção de candidatos, os recrutadores estão sempre em busca de profissionais qualificados e competentes.
Por esse motivo, quem tem a oportunidade de investir na educação leva vantagem na hora de conquistar uma boa oportunidade de emprego. Apostar nos estudos é importante até mesmo para quem tem o próprio negócio, pois permite aprofundar os conhecimentos e oferecer serviços de ainda mais qualidade.
O PreparaTODOS, com a Educação a Distância (EAD), contribui para o desenvolvimento de profissionais competentes e que estão por dentro das tendências do mercado. Com o apoio de metodologias de aprendizagem inovadoras, os cursos proporcionam ótimas experiências educacionais, sempre atualizando os alunos com o que há de mais novo nos setores.
Em outras palavras, a plataforma PreparaTODOS une a educação à tecnologia, permitindo que o desenvolvimento profissional seja alcançado por meio dos estudos. Desse modo, traz um grande impacto positivo na vida de milhares de alunos que estão investindo no crescimento da carreira.
Respondendo à pergunta que não quer calar: o PreparaTODOS é bom de verdade? Sim! Com uma grande variedade de opções para estudar, a plataforma oferece conhecimento de qualidade aos seus alunos, buscando tornar a educação mais acessível à população.
Para isso, os cursos do PreparaTODOS passam conteúdos relevantes e que agregam um diferencial competitivo aos alunos. Assim, saem de lá profissionais atualizados e prontos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho.
Outro grande benefício do PreparaTODOS é que ele permite que toda a família tenha acesso à educação de qualidade. Além do plano individual, no valor de R$ 39,99 mensais, existe o pacote familiar, para até 4 pessoas, que custa R$ 79,99 por mês. O melhor de tudo é que quem é cliente do Cartão de TODOS recebe 75% de desconto!
Desse modo, com menos de R$ 3,00 por dia, é possível cuidar do futuro de toda a família, por meio de aulas online, para assistir quando você quiser e de onde estiver. Ao fazer a matrícula na plataforma, é possível ter acesso ilimitado e completo a todos os cursos, contando com o apoio de professores reconhecidos no mercado, materiais de qualidade e livros online.
Gostou da proposta do PreparaTODOS, mas não sabe se vale a pena investir em cursos online? Então, confira também as principais vantagens da EAD para os alunos!
Flexibilidade é uma palavra muito valorizada atualmente. Com rotinas corridas, fica difícil ter tempo para fazer cursos presenciais, nos quais é necessário visitar diariamente uma instituição de ensino e cumprir com os horários determinados.
No entanto, com o ensino digital, esse problema é minimizado. Nos cursos online, você pode estudar no tempo livre e em qualquer lugar, até mesmo nas pausas para o almoço ou nas primeiras horas do dia.
Cursos online têm a mesma validade no mercado de trabalho que os presenciais. Isso se deve às metodologias de aprendizagem inovadoras. Plataformas de ensino digital conseguem oferecer conteúdos enriquecedores, além de contribuir para o desenvolvimento intelectual e profissional mesmo a distância. Dessa maneira, não precisa ter nenhum receio com relação à EAD, pois a qualidade do ensino é garantida.
Por não ter gastos com aluguel, eletricidade e demais despesas, as instituições de ensino conseguem oferecer preços menores nas mensalidades dos cursos online. Além disso, você economiza com transporte, alimentação — e até mesmo tempo — ao apostar no ensino digital.
Curtiu as vantagens de estudar online? O PreparaTODOS oferece uma grande variedade de cursos na plataforma, atendendo às mais diversas necessidades de estudo. Que tal saber mais sobre isso?
A seguir, veja os tipos de cursos oferecidos pela plataforma do PreparaTODOS!
Quer aprender inglês, espanhol, francês ou italiano? O PreparaTODOS ajuda você! Com cursos para todos os níveis, é possível estudar um novo idioma e receber um certificado para atestar o conhecimento.
Passar em provas de processos seletivos nem sempre é fácil. Por isso, contar com um curso preparatório é fundamental para aprender tudo o que precisa. Com o PreparaTODOS, é possível se preparar melhor para enfrentar diversos exames, como:
O PreparaTODOS também oferece mais de 40 cursos profissionalizantes para diferentes áreas. Dessa maneira, é possível atualizar os conhecimentos ou aprender assuntos novos, melhorando o currículo ou desenvolvendo habilidades fundamentais para se tornar um profissional autônomo.
Outra das principais vantagens do PreparaTODOS é que o programa oferece certificados para todos os cursos concluídos. Eles podem ser emitidos de maneira digital e utilizados para comprovar competências e conhecimentos em áreas específicas.
Como visto, o PreparaTODOS é bom para quem tem interesse em investir na educação para ter mais desenvolvimento pessoal e profissional. Com cursos para todos os gostos, a plataforma oferece vários diferenciais para realizar sonhos e conquistar uma carreira de sucesso.
Gostou de saber mais sobre o PreparaTODOS? Então, compartilhe este post nas suas redes sociais para que os seus amigos também conheçam sobre essa plataforma!
Redator
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Cartão de TODOS
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IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os
serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ:______________________ aqui denominado
Cartão de TODOS.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato
de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado
no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão de TODOS informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodetodos.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de
TODOS o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares
(cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto
ao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terá
direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de
18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2
(duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme
condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se
encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf,
com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o
referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornal
de grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3,
CNPJ z03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73,
e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na
Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização de
cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura
deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$__________,
mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário,
cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão
do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$__________, que não se
confunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão de
Identificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados
pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidade
equivalente a R$__________, a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ou
Clubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª
mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§5ºO reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao
Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos
ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio
do sítio eletrônico www.cartaodetodos.com.br, bem como pelo envio de comunicação
eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da
assinatura deste contrato.
§6º:0 Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo
poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa
equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante
o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS,
da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de
2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de
cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de
mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à
concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da
solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados
indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE
poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do
valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,
será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de
pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária
solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de
Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em
imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da
assinatura deste contrato.
Art. 5º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços
oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será
por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico
www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
C
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** 0 Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na
modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,
por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
ADESÃO
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
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