Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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A cólica renal apareceu ou você tem sentido desconforto no trato urinário? Esse é um grande sinal de que chegou a hora de procurar um médico de rins. No entanto, qual é o especialista indicado para tratar esses problemas? Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual médico consultar para cuidar da saúde dos rins. Neste post, […]
A cólica renal apareceu ou você tem sentido desconforto no trato urinário? Esse é um grande sinal de que chegou a hora de procurar um médico de rins. No entanto, qual é o especialista indicado para tratar esses problemas?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual médico consultar para cuidar da saúde dos rins. Neste post, vou mostrar qual é o especialista indicado para tratar esse órgão e qual é a hora de procurar cuidados médicos. Acompanhe e saiba mais!
Existem duas especialidades médicas que focam os cuidados com os rins: Urologia e Nefrologia. Contudo, elas não pertencem à mesma área e, por isso, é preciso entender no que se diferem para saber exatamente qual é o médico ideal para consultar.
Para entender as diferenças entre essas duas especialidades médicas, nada melhor do que saber o que cada uma delas faz. Confira, a seguir!
O urologista é conhecido por ser o profissional médico que cuida da saúde do sistema reprodutor masculino. É ele o responsável por acompanhar o exame de próstata na prevenção do câncer, além de examinar os testículos, hormônios e os demais componentes dessa região, a fim de diagnosticar e tratar doenças relacionadas.
No entanto, como o sistema reprodutor masculino está muito relacionado com o urinário, a área da Urologia também aborda a saúde de órgãos como os rins, bexiga, uretra, entre outros. Desse modo, tanto homens quanto mulheres podem procurar um urologista.
Já a área da Nefrologia se dedica exclusivamente aos cuidados clínicos com as doenças que afetam o sistema urinário. Nesse caso, estuda as doenças relacionadas aos rins, transtornos sistêmicos (que afetam tanto o sistema urinário quanto outros do corpo, como doenças autoimunes) e qualquer outra condição que possa comprometer a saúde urinária.
A principal diferença entre a Urologia e a Nefrologia é que a segunda é apenas clínica, realizando o diagnóstico, exames, prescrição de medicamentos e diversos procedimentos não cirúrgicos. O médico urologista, por sua vez, pode fazer cirurgias.
Desse modo, o urologista e o nefrologista muitas vezes trabalham juntos para fazer o diagnóstico e o tratamento de uma doença que esteja afetando o funcionamento dos rins.
Sempre que você sentir alguma alteração na micção, mudança na cor da urina, dor ao urinar, aumento da frequência de idas ao banheiro ou algum problema no funcionamento dos rins, é indicado procurar um nefrologista. Ele será o responsável por entender a origem do problema e indicar o tratamento mais adequado para solucioná-lo.
Geralmente, ao detectar uma alteração nos exames de urina, é recomendado também procurar um nefrologista. Além disso, se você tem histórico familiar de doença renal crônica, é importante ter o acompanhamento desse profissional, fazendo consultas frequentes e check-ups médicos.
Em caso de cálculo renal, mais conhecido como pedra nos rins, pode ser indicada a intervenção cirúrgica, dependendo do tamanho da pedra. Aí sim é que entra o urologista para realizar esse procedimento.
Outras condições como malformações, tumores e problemas relacionados ao sistema reprodutor, principalmente o masculino, também são acompanhados pelo urologista.
Você sabe o que fazem os rins? Eles são os órgãos responsáveis por realizar diversos processos importantes para a saúde do organismo. Dentre as suas principais funções, é possível citar:
Tendo em vista a relevância que os rins têm para regular a saúde e o bem-estar de qualquer pessoa, é fundamental saber algumas práticas que podem ser adotadas no dia a dia para preservar o funcionamento do órgão. A seguir, veja algumas delas!
O corpo humano tem uma alta composição de água. Isso mostra como ela é fundamental para o funcionamento do organismo, e os rins são uns dos órgãos que mais precisam dela para fazer a filtragem e a eliminação de toxinas.
O recomendado é tomar, no mínimo, 2 litros de água diariamente para evitar complicações e desidratação. Se você tem dificuldade em adotar esse hábito, tente colocar lembretes e tenha uma garrafa de água por perto sempre.
Parar de fumar é outra medida essencial para ter mais qualidade de vida e evitar diversas doenças, inclusive as renais. O cigarro é fator de risco para o desenvolvimento de diversos tipos de cânceres, provoca insônia, reduz a expectativa de vida, acelera o envelhecimento, traz problemas respiratórios e na saúde bucal, além de diversas outras complicações.
Por esse motivo, quanto mais cedo você largar o hábito de fumar e adotar práticas mais saudáveis, maiores serão os benefícios para o seu bem-estar e a prevenção de doenças graves.
A alimentação saudável é uma das principais responsáveis pela promoção de qualidade de vida, pois permite ter uma nutrição adequada. Para ter uma dieta equilibrada, é importante evitar o alto consumo de sal e açúcar, preferir alimentos naturais e fazer cerca de 5 refeições por dia. Isso vai ajudar muito na prevenção de doenças renais e no funcionamento do organismo.
A automedicação nunca é uma prática recomendada. Medicamentos têm componentes químicos que provocam diversas reações no corpo, podendo trazer melhorias para alguns sintomas, mas também tendo as chances de prejudicar alguns órgãos se não forem tomados adequadamente, incluindo os rins e o fígado.
Além disso, muitas doenças têm sintomas parecidos. Portanto, é preciso passar por uma examinação para saber o que de fato está acontecendo com o seu corpo. Por isso, só um médico é capaz de recomendar o medicamento ideal para o problema que você está sentindo.
Agora que você sabe qual é o médico de rins, quando procurá-lo e como cuidar desse órgão no dia a dia, já tem tudo o que precisa para evitar e cuidar das doenças renais, desfrutando de muito mais saúde e bem-estar no dia a dia.
Quer saber como cuidar melhor da sua saúde e do seu bem-estar? Então, conheça os benefícios do Cartão de TODOS e adquira já o seu. Entre em contato com a equipe para saber mais!
Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os
serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ:______________________ aqui denominado
Cartão de TODOS.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato
de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado
no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão de TODOS informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodetodos.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de
TODOS o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares
(cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto
ao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terá
direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de
18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2
(duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme
condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se
encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf,
com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o
referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornal
de grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3,
CNPJ z03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73,
e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na
Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização de
cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura
deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$__________,
mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário,
cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão
do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$__________, que não se
confunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão de
Identificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados
pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidade
equivalente a R$__________, a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ou
Clubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª
mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§5ºO reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao
Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de
acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos
ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio
do sítio eletrônico www.cartaodetodos.com.br, bem como pelo envio de comunicação
eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da
assinatura deste contrato.
§6º:0 Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo
poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão
de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa
equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante
o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS,
da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de
2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de
cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de
mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à
concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da
solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados
indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE
poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do
valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,
será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de
pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária
solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de
Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em
imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da
assinatura deste contrato.
Art. 5º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços
oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será
por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que
constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico
www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
C
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** 0 Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na
modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,
por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
ADESÃO
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
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