Saúde
9 de agosto de 2022
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Nos últimos dois anos, todos sentimos no bolso o aumento de muitos itens de necessidade básica, como alimentação e gás de cozinha. No período que começa em janeiro de 2020 até o mesmo mês de 2022, o botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) sofreu um aumento de aproximadamente 50%. Gastos com transporte, mensalidade escolar, opções […]
Nos últimos dois anos, todos sentimos no bolso o aumento de muitos itens de necessidade básica, como alimentação e gás de cozinha. No período que começa em janeiro de 2020 até o mesmo mês de 2022, o botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) sofreu um aumento de aproximadamente 50%.
Gastos com transporte, mensalidade escolar, opções de lazer, açúcar, café e carne também cresceram muito no último ano. Isso fez com que os orçamentos familiares ficassem mais apertados e difíceis de manter.
Nesse contexto, vamos explicar um panorama desse aumento, bem como dicas que vão ajudar você a obter desconto no gás. A última dica é um bônus especial. Continue a leitura!
O valor do gás disparou em todo o mundo, não é uma característica apenas do Brasil. Aqui, um fator agravante do problema é a desvalorização do real. O preço do dólar é visto como um dos principais fatores do aumento do botijão de gás.
Os outros fatores que entram nessa conta são o custo do petróleo no mercado mundial e o valor do frete do petróleo a caminho das refinarias.
Podemos também destacar o custo do produto no mercado exterior, que faz com que a Petrobras aumente o valor do insumo. Os aumentos vão sendo repassados em toda a cadeia de produção e chegam muito altos aos consumidores.
A alta no preço do gás representa um grande impacto nos orçamentos familiares, já que não é o único item que sofreu aumentos expressivos no último ano. Tentar equilibrar os gastos com alimentação, saúde e tantos outros itens essenciais no nosso dia a dia tem se mostrado um grande desafio.
O dinheiro antes reservado para itens menos urgentes, como roupas, acessórios, sapatos novos ou produtos de mercado não essenciais, agora precisa ser separado para dar conta do gás de cozinha.
O planejamento financeiro das famílias precisa levar em consideração dois fatores principais: a renda familiar e o quanto se gasta por mês. Quando as famílias conseguem colocar todos os dados no papel (ou num app para celular), fica mais fácil identificar os itens que podem ser excluídos ou substituídos.
Fazer economia em itens essenciais e tentar encontrar um desconto no gás ajuda a sobrar um dinheiro no final do mês para realizar alguma compra importante para a casa, para um membro da família ou até mesmo ajudar a poupar um dinheirinho para um objetivo maior — como uma viagem.
Além disso, economizar água, energia e gás é uma atitude essencial para aderirmos a um estilo de vida sustentável. Quanto mais economizamos, mais ajudamos a conservar o abastecimento destes recursos. Inclusive, veja a seguir dicas valiosas para economizar o uso do gás de cozinha.
Mas, afinal, como conseguir um desconto no gás? A seguir você confere uma dica valiosa.
O Cartão de TODOS também ajuda na economia do gás de cozinha. Em parceria com a Ultragaz, o CDT lançou um programa de desconto que beneficia a todos — filiados ou não ao Cartão de TODOS.
Em um primeiro momento, a parceria oferece a qualquer pessoa interessada um desconto de 9% no valor do gás. Posteriormente, os filiados terão um outro benefício além do desconto. Parte do valor utilizado na compra do botijão volta para o consumidor, o famoso cashback.
Outra vantagem dos filiados é poder comprar o botijão de gás da Ultragaz, já com o desconto, por meio do aplicativo do Cartão de TODOS. E esse projeto abrange todas as cidades atendidas pela Ultragaz, cerca de 1.500 municípios.
Os serviços oferecidos pela CDT vão ajudar você a obter desconto no gás, mas não é só isso. É possível ter acesso à saúde com medicamentos mais baratos e consultas presenciais ou on-line em todo o Brasil.
Gostou das nossas dicas? Entre em contato conosco para descobrir ainda mais descontos e benefícios ao se filiar ao Cartão de TODOS. Não perca essa chance de economizar!
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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