Saúde
9 de agosto de 2022
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Quem nunca sonhou em ter o próprio negócio? Ou então pensa em apostar numa atividade extra para complementar a renda familiar, especialmente nesses tempos de crise? Grande parte das mulheres brasileiras tem esse mesmo objetivo, ou então já está colocando-o em prática. De acordo com os dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e […]
Quem nunca sonhou em ter o próprio negócio? Ou então pensa em apostar numa atividade extra para complementar a renda familiar, especialmente nesses tempos de crise? Grande parte das mulheres brasileiras tem esse mesmo objetivo, ou então já está colocando-o em prática.
De acordo com os dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 9,3 milhões de mulheres estão à frente de uma empresa no Brasil, o que representa 34% de todos os donos de negócios do País. Outro dado apontado é que em relação aos microempreendedores individuais (MEI): as mulheres correspondem a 48% desse total, atuando principalmente em atividades de beleza, moda e alimentação.
Se você também quer fazer parte desse movimento que mostra o poder da força feminina nos negócios, saiba como se tornar uma mulher empreendedora e ter um caminho de sucesso.
Não importa o tipo de negócio que deseja abrir ou ramo que pretende atuar para ganhar um dinheiro extra, o primeiro passo antes de começar é sempre pesquisar para reunir as informações mais importantes. Para isso, identifique quais serão os seus possíveis consumidores, concorrentes e também os fornecedores. Se a ideia for abrir um negócio fora da sua casa, também já pesquise os locais ideais para abrir o empreendimento.
Um dos erros mais comuns de grande parte das pessoas é empreender sem organizar as suas finanças nem ter a previsão exata se terá dinheiro disponível para sustentar o projeto. Não subestime essa parte: coloque todos os gastos no papel e faça um planejamento detalhado. Caso seja necessário, também é possível buscar opções de financiamento para o seu negócio, com linhas de crédito especiais para empreendedores, com juros reduzidos.
É comum pensar que, ao ter o seu negócio, sendo o próprio patrão, passará a trabalhar menos e terá mais tempo livre. No entanto, geralmente, acontece o contrário, pois você será a responsável por resolver todos os problemas que surgir e, muitas vezes, sem nenhum funcionário para ajudar. Por isso, é preciso ser persistente para enfrentar os desafios e encontrar uma atividade que realmente goste de fazer.
Nos últimos anos, muitas mudanças facilitaram a abertura de empresa para quem deseja ter um pequeno negócio. Hoje, já é possível se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) fazendo todo o processo pela internet no Portal do Empreendedor. Ao fazer isso, você poderá emitir nota fiscal, ter acesso às linhas de crédito e a segurança de trabalhar formalmente, sendo uma pessoa jurídica.
Não há como negar: em todas as áreas, o mercado está cada vez mais competitivo. Por isso, ao escolher abrir um negócio, é fundamental buscar a inovação para se destacar em relação aos concorrentes. Muitas vezes, não é preciso algo tão impactante, mas uma simples atitude pode fazer as suas vendas decolarem. Ideias como fazer artesanato em casa, vender marmitas saudáveis, revender produtos ou dar aulas on-line podem ter o seu toque especial e transformar você na mulher empreendedora de sucesso que sempre sonhou.
Fontes: Sebrae, Terra e Guia da Carreira.
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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